segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Vocalista da Chicana morre em acidente de carro na Bahia

 O carro em que Tay, estava capotou na BR-116, na tarde deste sábado (19). Cantor chegou a postar minutos antes em seu instagram.

A voz da banda baiana Chicana, sofre acidente de carro na BR-116, trecho entre as cidades de Tanquinho e Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, na tarde deste sábado (19) e morre.

Tay Chicana, como era conhecido, voltava da cidade de Candeal para Feira de Santana, onde morava. Tay tentou desviar de um carro que fazia uma ultrapassagem e o veículo que ele dirigia acabou capotando e saindo da pista. Ele viajava sozinho e morreu no local do acidente.

Cantor, também compartilhou com seguidores um vídeo da viagem na estrada, e desejou bom fim de semana aos fãs.

Deixamos aqui nossos pesares para familiares, amigos e fãs de Tay.



sábado, 19 de setembro de 2020

Preços dos alimentos disparam no Brasil


O feijão preto subiu quase 30%, a carne bovina 40%: os brasileiros enfrentam um aumento vertiginoso dos preços dos alimentos – de acordo com índices do IBGE e da FGV para os últimos 12 meses -, causado por exportações recordes para a China e forte demanda doméstica.

Essa disparada, em meio à crise econômica e social causada pela pandemia de coronavírus, levou o presidente Jair Bolsonaro a pedir aos donos de supermercados que mostrem “patriotismo para manter na menor margem de lucro”.


A inflação (índice IPCA) medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi de apenas 0,7% desde o início do ano, mas o item alimentação no domicílio disparou 6,10%.


Entre os alimentos básicos da dieta diária do Brasil, o preço do arroz disparou 19,3%, o feijão preto 28,9%, a farinha de milho 8,1% e o óleo de soja 18,6%.


Em relação às proteínas animais, segundo o IPCA calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a carne bovina aumentou 38%, a de aves e os ovos 7,5% e a carne suína 19,4% entre setembro de 2019 e agosto de 2020.

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

CASINHAS - Justiça obriga Juliana de Orobó e apoiadores a retirar vídeo que denigre a honra e a imagem de João Camêlo


O Partido Solista Brasileiro de Casinhas (PSB), ganhou na justiça uma representação contra Juliana de Orobó por disseminar  junto aos seus seguidores conteúdos difamatórios contra a pessoa de João Barbosa Camêlo Neto. Trata-se de um  vídeo  apresentado a justiça juntos aos autos que  realiza propaganda negativa extemporânea em face do senhor Joao Camelo, presidente do PSB Casinhas e pré-candidato a prefeito. O conteúdo do vídeo denigre a honra e a imagem do pré candidato em benefício da pré candidata a prefeita Juliana de Orobó. A Justiça ainda determinou a retirada de todo o conteúdo nas redes sociais além de aplicar multa diária no valor de R$ 1.000 reais. Confira a decisão:

Determino que a representada se abstenha de divulgar vídeos com conteúdo ofensivo em relação a João Barbosa Camelo Neto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como determine aos seus seguidores que igualmente não o façam, além de retirar todo o conteúdo juntado a estes autos das redes sociais, sob pena de incorrerem na mesma sanção pecuniária.

Também ficou determinado a todos os seguidores e apoiadores de Juliana  compartilharam o vídeo, retirem das redes sociais, confira: bem como determine aos seus seguidores que igualmente não o facam, alem de retirar todo o conteúdo juntado a estes autos das redes sociais, sob pena de incorrerem na mesma sanção pecuniária.

A pré candidata Juliana de orobó têm direito a defesa.


Confira a Decisão na íntegra:

Trata-se de representação por propaganda antecipada oposta pela Comissão Provisoria do PSB de Casinhas em face de Juliana Barbosa da Silva Aguiar. Alega o representante, em síntese, que diversos seguidores da representada , com o seu consentimento, estão espalhando videos nas redes sociais com conteúdo pejorativo e difamador em relação a pessoa do senhor João Barbosa Camelo Neto, presidente do partido e pre-candidato a prefeito. Afirma ainda que a mídia divulgada possui conteúdo eleitoral, o que caracteriza propaganda antecipada em favor da representada, alem de propaganda negativa em relação ao senhor João Camelo. Em despacho, reservei-me para apreciar a liminar apenas apos a oitiva do MP. Com vista dos autos, o parque eleitoral opinou no sentido do deferimento da liminar, para que seja determinado a representada que retire toda a propaganda eleitoral irregular das redes sociais de seus seguidores, sob pena de multa prevista no artigo 36, 3 da lei 9.504. Vieram os autos conclusos. E o relatório. Passo a decidir. Cumpre, inicialmente, ressaltar a legitimidade da parte representante, a qual encontra respaldo no Cumpre, inicialmente, ressaltar a legitimidade da parte representante, a qual encontra res paldo no art. 3 da Resolução 23.608/2019 do TSE, que fixa os partidos políticos como legitimados a propositura de representações pelo descumprimento de preceitos da lei 9.504/1997, como na presente especie. No que se refere aos dois requisitos para a concessão da tutela antecipada, previstos no artigo 300 do CPC, entendo que ambos estão presentes. Primeiro, a probabilidade do direito se faz presente, na medida em que o vídeo trazido a estes autos realiza propaganda negativa extemporânea em face do senhor João Camelo, presidente do PSB Casinhas e pre-candidato a prefeito. Não apenas isso, o vídeo ainda conta com a menção expressa a voto na pre-candidata Juliana Barbosa, conduta que fere frontalmente o artigo 36-A da lei 9.504/1997, bem como toda a gama de princípios que se relacionam a igualdade de concorrência entre os candidatos nas eleições. Segundo, o perigo na demora da prestação jurisdicional se faz presente, na medida em que conteúdo de redes sociais se espalha bastante e com muita facilidade, dispersando o conteúdo difamador a honra alheia. Assevero ainda que a propaganda eleitoral extemporânea e caracterizada, mesmo que não haja pedido expresso de votos, pelo uso de mensagens inclinadas a tal ação. A explicite mencionada na legislação traduz-se pela bem definida intenção em obter preferencia eleitoral do publico a quem se dirige a mensagem. Assim, no presente caso, analisando-se todo o contexto, a conclusão a que se chega e que o intuito do ato e totalmente voltado para o pleito do dia 15 de Novembro, diante da veiculação do nome da representada, inclusive com a afirmação de voto na mesma. Ademais, este juizo preza por um sistema democrático justo e com paridade de armas entre os envolvidos, e para tanto necessário se coibir com rigor atitudes que tendem a desequilibrar a disputa eleitoral através do rompimento das regras disposta na legislação. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral: "A divulgação de publicação, antes do período permitido, que ofende a honra de possível futuro candidato constitui propaganda eleitoral negativa extemporânea" (TSE. AgR-AI 2-64, rel. Min. Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, DJE de 22.9.2017) nos termos da Resolução TSE n. 23.608/2019, Diante de todo o exposto, CONCEDO a medida liminar e determino que a representada se abstenha de divulgar videos com conteúdo ofensivo em relação a João Barbosa Camelo Neto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como determine aos seus seguidores que igualmente não o façam, alem de retirar todo o conteúdo juntado a estes autos das redes sociais, sob pena de incorrerem na mesma sanção pecuniária. No mesmo ato de intimação desta decisão, que pode ser utilizada como mandado, determino a Citação da representada Juliana Barbosa para apresentar defesa em dois dias, nos termos do artigo 18 da Res. TSE 23.608. Após, com ou sem resposta, vista dos autos ao MP. Por fim, nova conclusão. Fica o representante intimado da decisão com a publica cão no DJe. Cumpra-se.

DO CASINHAS AGESTE 

quinta-feira, 17 de setembro de 2020

THOMÁS BRITO CHAMA ATENÇÃO POR ONDE PASSA OU FALA, DESTA VEZ, NA RÁDIO INTEGRAÇÃO FM.

 Em um show de competência e responsabilidade Thomás Brito vai a “Rádio Integração FM” e fala sobre as perspectivas de um Orobó mais humanizado. O pré-candidato à prefeitura Municipal deu destaque as suas prioridades no município e também falou sobre a Fake News utilizada pela gestão municipal contra o Novo Grupo Político de Orobó, em que destacou: “ quem tem problemas com a justiça que se resolva, eu não tenho nada com isso”. Thomás, em pouco minutos de fala, demonstrou ser um jovem comprometido com o povo e que busca a união entre os Oroboenses. O jovem deu uma aula de como se faz uma política limpa e sem maltratar a imagem dos adversários políticos, pois como ele mesmo falou “A política passa e depois a gente volta a conviver como cidadãos”.

Postado por Madalena França

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Casinhas tem educação de qualidade afirma IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica)

 Atenção Casinhas!!!!

Os resultados do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) saíram e com eles a comprovação de que Casinhas têm uma educação de qualidade. Contra os fatos não há argumentos. É motivo para cada Casinhense se orgulhar. Que cada professor, que cada estudante, que cada gestor escolar, coordenador e cada profissional da educação receba nosso reconhecimento e gratidão, que bata no peito e se sinta feliz e vitorioso. As lutas para se conseguir alcançar as metas ou não regredir, são gigantes. O trabalho não é fácil. É preciso ter uma gestão estratégica, responsável, com compromisso e responsabilidade. É preciso ter como propósito uma educação que transforma e edifica valores para a vida sempre. Nossos parabéns e obrigadooooooo!

Pernambuco é o Estado com o maior avanço do Brasil na área da educação ao longo dos anos

Segundo dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).  O levantamento mostra que nosso Estado foi o único a cumprir as metas estabelecidas pelo MEC para o ensino médio em todas as edições do Ideb, com um crescimento de 67%. Hoje, registramos os maiores índices de aprovação do Brasil nesta etapa, com quase 94% dos alunos aprovados. Temos a maior rede estadual de ensino em tempo integral do Brasil, modelo no qual fomos pioneiros. Tudo isso é resultado da prioridade que temos dado à educação ao longo de todos os anos de gestão, e vamos continuar mantendo esse ritmo porque sabemos esse é o único caminho para garantir o futuro dos nossos jovens. Aproveito para parabenizar todos que fazem a educação pública de Pernambuco, nossos professores, servidores e, principalmente, nossos estudantes, que valorizam a importância dos estudos para avançarmos cada vez mais.

**Gravei sem máscara por estar em um ambiente controlado.

terça-feira, 15 de setembro de 2020

MPPE recomenda ao município de Orobó que suspenda prazo de validade de concurso público durante pandemia

 

11/09/2020 - De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó com atuação na Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao prefeito do município que suspenda o prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura, durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Após busca no Portal da Transparência de Orobó, o MPPE constatou a existência de concurso público vigente homologado em 14 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 05, com previsão para expirar em 13 de fevereiro de 2024. Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Orobó, por meio do Inquérito Civil, verificou que o prazo de validade não foi suspenso e transcorre sem nomeações, para a maioria dos cargos.

“Embora o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 aplique-se somente a certames promovidos pela União, a suspensão do prazo de validade dos concursos deve servir de diretriz aos Municípios, em observância ao princípio da eficiência e ao princípio da boa-fé administrativa. E, como o objeto do concurso é o preenchimento das vagas existentes, de modo que não se afigura razoável deixar transcorrer o prazo de validade do certame, sem que exista a possibilidade de efetivar as nomeações necessárias. Além disso, a medida de suspensão do prazo de validade do concurso vigente minimiza os prejuízos que a própria Administração terá ao realizar despesas e envidar tempo para realização de novo certame, garantindo a solução de continuidade do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza.

O prefeito tem o prazo de 10 dias para informar ao MPPE acerca do acatamento ou não desta recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de setembro.


(Informações do Portal do MPPE)

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Confira a entrevista do prefeito João Camêlo (Integração fm)


A radio integração fm tem feito uma série de entrevistas com os pré-candidatos ao cargo de prefeito.Nesta edição, confira a entrevista com o pré-candidato João Camêlo (PSB),no programa Plantão de notícia com duração de 20 minutos.

CONFIRA ABAIXO.

HISTÓRIA DE VENCEDOR: vídeo da história de João Camêlo de Casinhas emociona internautas e leva público ao delírio

 

Live de João Camêlo no centro de Casinhas reúne centenas de internautas e emociona público presente

No final da tarde deste domingo no centro de Casinhas, no Agreste do Estado, aconteceu a primeira live do pré candidato a Prefeito de Casinhas João Camêlo. Um dos pontos forte da live foi a apresentação de um vídeo que emocionou o público presente. O vídeo conta a história familiar e política de João Camêlo. Confira o vídeo:

DO CASINHAS AGRESTE 

HOJE/ Rádio Integração FM entrevista o pré candidato a Prefeito de CASINHAS JOÃO CAMÊLO

Nesta segunda-feira (14),o atual prefeito de Casinhas João Camêlo e candidato a reeleição será o entrevistado da  Rádio Integração FM, que é  conduzidas pelos radialistas Alan Lucena e César Nascimento, no programa Plantão de Notícias, a partir das 12h10, com duração de 20 minutos.

Devido às regras de distanciamento social, as entrevistas serão realizadas por telefone ou chamada de áudio pelo aplicativo WhatsApp. 

O critério adotado pela emissora para a sequência de entrevistas foi o de ordem alfabética.