Agradeço à minha família, por me apoiar nessa jornada, pelo respeito e carinho que têm pelo meu nome.
VALDIANE DO JUNCO
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Agradeço à minha família, por me apoiar nessa jornada, pelo respeito e carinho que têm pelo meu nome.
VALDIANE DO JUNCO
Primeiramente agradeço a Deus pela votação que obtive na eleição deste ano. Agradeço, também, às pessoas que depositaram a confiança em meu nome, contemplando a minha candidatura 1.102 votos. De maneira especial agradeço a todos (as) que trabalharam na minha campanha de forma direta e aos que indiretamente ajudaram a construir o meu nome e divulgar o trabalho realizado no Município de Surubim.
Agradeço à minha família, por me apoiar nessa jornada, pelo respeito e carinho que têm pelo meu nome.
NETO DA SAÚDE
"Não acreditem em notícias falsas e boatos que estão divulgando. João Camêlo é candidato a Prefeito sim".
Estão espalhando em Casinhas que João Camêlo não é candidato a Prefeito de Casinhas, mais um Fake News desesperado da oposição em Casinhas, João Camêlo é prefeito de Casinhas por três mandatos sendo obtendo expressiva votação em todos os pleitos eleitoral. Este ano ele é mais uma vez candidato obtendo apoio da maioria dos vereadores da Câmara Municipal, dos Deputados Aglailson Victor e Danilo Cabral.Vídeos espalhados nas redes sociais, comenta-se que João Camêlo não é candidato, estão soltando girandolas em algumas comunidades entre outros atos festivos contrariando o que está sendo dito pelo advogado da coligação com a força do povo para seguir avançando. Assista o vídeo na íntegra:
A transmissão acontece na fanpage oficial do movimento juventude 40.
O Prefeito João Camêlo (PSB), candidato a reeleição em Casinhas, cidade que fica no Agreste de Pernambuco, esteve no Programa Nossa Gente 40 e destacou as principais realizações na administração Municipal. Ainda durante o programa a professora Madalena, moradora de Orobó foi a entrevistada e fez declarações sobre perseguições, humilhações durante a sua atuação como professora no Município de Orobó.
Os apresentadores Jota Santos e Falberto Leandro destacaram temas relevantes no meio político de Casinhas ao entrevistar João Camêlo que fez declarações reveladoras. Assista:
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Sentença criminal
Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.
Da Agência Brasil