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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE), publicou na última terça-feira (24), as normas para cadastramento biométrico de eleitores em 38 cidades do Estado, entre elas quatro da nossa região: Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Frei Miguelinho. De acordo com o Provimento CRE Nº 33/2017, a revisão do eleitorado será presidida pelo juiz da zona eleitoral a qual pertença o município. O procedimento é obrigatório para todos os eleitores em situação regular ou liberada.
O documento informa ainda que “a Justiça Eleitoral, no momento da atualização dos dados, colherá a fotografia digitalizada do eleitor e, por meio de leitor óptico, suas impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física, e assinatura digitalizada, bem como registrará no cadastro eleitoral o número e a origem do documento de identificação do eleitor e, quando disponível, seu CPF (Cadastro de Pessoa Física), mediante a apresentação da respectiva documentação original comprobatória”. Confira as datas de início e término para o cadastramento biométrico:
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Até o fechamento desta matéria, os locais e horários para o cadastramento biométrico não haviam sido divulgados.
fonte: blog negócios e informes
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