A Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim, divulgou nesta quarta-feira (03), comunicado sobre o feriado do período carnavalesco. No comunicado, a CDL reforça que o feriado não impede que algum lojista possa abrir seu comércio, desde que comuniquem previamente ao sindicato que representa os comerciários e obedeçam as regras para esses casos definidas em convenção coletiva de trabalho.
Comunicado CDL: funcionamento no período carnavalesco (15 e 16/02)
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim (CDL) vem através deste, informar sobre o funcionamento no período carnavalesco do corrente ano (segunda e terça-feira – 15 e 16 de fevereiro), a entidade não funcionará, de acordo com o Decreto 011/2021 divulgado nesta terça-feira (02) pela Prefeitura de Surubim, onde manteve o feriado municipal nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021, datas denominadas de "segunda e terça de Carnaval". Na decisão, Ana Célia citou a Lei Municipal 499/2014 que dispões sobre os feriados municipais em Surubim. Ainda no decreto, a prefeita também estabeleceu que estão proibidas as aglomerações em vias públicas, assim como a realização de eventos e festividades no período carnavalesco.
Contudo, o feriado não impede que algum lojista possa abrir seu comércio. Porém, os direitos trabalhistas devem ser pagos de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho. Mais informações sobre a autorização do funcionamento, entrar em contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços (Sindecom), Cleibson Mota (81) 9 8188-2220.
A CDL aproveita o ensejo para desejar um excelente carnaval com muita alegria, paz e responsabilidade a todos (a).Informa ainda que retorna na quarta-feira (17) com expediente normal, a partir das 08h.
Os comerciantes interessados devem realizar o procedimento no Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços dos Municípios de Toritama, Santa Cruz do Capibaribe e Surubim. O telefone do presidente do órgão (Cleibson Mota)
é (81) 98188-2220.
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