De acordo com a Lei Municipal 499 de 2014 que trata sobre os feriados municipais em Surubim, a segunda-feira e terça-feira de Carnaval (datas móveis) são também declarados feriados civis, na Capital da Vaquejada. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), os feriados não impedem que algum lojista possa abrir seu comércio. Porém, os direitos trabalhistas devem ser pagos de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho e seguindo rigorosamente os protocolos sanitários. Mais informações sobre a autorização do funcionamento, entrar em contato com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços (Sindecom), Cleibson Mota (81) 9 8188-2220.
Por meio de decreto nº 013/2022, a prefeita de Surubim, Ana Célia, proíbe a realização de eventos festivo-culturais, públicos ou privados, relacionados ao carnaval, a serem realizados em vias, logradouros públicos e ambientes fechados, até a data de 08 de março do corrente ano.
Novo Decreto: Por meio de decreto, a prefeita de Surubim, Ana Célia (PSB), manteve o feriado municipal nos dias 28 de fevereiro e 01 de março de 2022, datas denominadas de "segunda e terça de Carnaval". O documento foi assinado pela gestora nessa quinta-feira (17). Na decisão, Ana citou a Lei Municipal 499 de 2014 que trata sobre os feriados municipais em Surubim. Confira, abaixo na íntegra
Nenhum comentário:
Postar um comentário