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quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Chapéu de Palha deve beneficiar 10 mil trabalhadores da fruticultura irrigada
A expectativa para o Chapéu de Palha da Fruticultura Irrigada 2016 é que o número de beneficiados repita os da edição anterior, quando 9.897 trabalhadores foram atendidos pelo programa. A informação é do secretário estadual de Planejamento e Gestão, Danilo Cabral, titular da pasta que coordena a iniciativa. “Esse número pode ser até maior devido à crise econômica, cujo um dos efeitos foi o aumento do desemprego”, ressalta. O cadastramento dos trabalhadores das regiões do São Francisco e de Itaparica será realizado entre os dias 18 e 22 deste mês.
Danilo Cabral destaca a determinação do governador Paulo Câmara em renovar o Chapéu de Palha neste ano, mesmo no cenário de restrição fiscal. “O Governo do Estado vai investir R$ 70 milhões de recursos próprios no programa, que garante um subsídio aos trabalhadores durante a entressafra, além de um conjunto de conteúdos para formação profissionalizante”, afirma. Ele lembrou que o Chapéu de Palha foi criado pelo ex-governador Miguel Arraes para garantir o sustento aos trabalhadores da palha da cana-de-açúcar e ampliado pelo ex-governador Eduardo Campos, com a inserção da Fruticultura Irrigada e da Pesca.
Para se cadastrar em 2016 no Chapéu de Palha, é necessário ser trabalhador (a) rural da fruticultura irrigada, auxiliar de câmara fria e de casa de embalagem, embalador (a) ou tratorista e ter mais de 18 anos. Além disso, é preciso ser morador de um dos sete municípios pernambucanos contemplados pelo programa – Petrolina, Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó, Cabrobó, Belém de São Francisco e Petrolândia. Não serão admitidos trabalhadores que residam em outras cidades.
Também está entre os critérios para o cadastramento que o agricultor tenha trabalhado com registro em carteira pelo período mínimo de 30 dias corridos entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2015. E ter sido dispensado a partir entre 1º de junho do ano passado e o último dia das inscrições, 22 de janeiro.
Os trabalhadores devem apresentar originais e cópias do NIS/PIS do participante e/ou do representante legal, CPF do participante e do indicado, Carteira de Identidade do participante, Documento Comprobatório da Demissão: CTPS (folha de rosto e folha que comprova a data de demissão) e contrato de trabalho rescindido do participante, Comprovante de endereço do participante e do Indicado. Para informações, o telefone é o 0800 282 5158.
fonte: pernambuco conectado
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