A Justiça Federal bloqueou nesta terça-feira (7) o envio de verbas pelo Tesouro Nacional aos fundos partidário e eleitoral e determinou que os recursos só podem ser usados no combate à pandemia de coronavírus. A liminar determina que os recursos poderão ser usados no momento apenas em favor de campanhas para o combate à pandemia de covid-19 ou para amenizar suas consequências econômicas.
O Fundo Eleitoral é a verba disponibilizada para partidos bancarem as campanhas em eleições. O valor reservado para o pleito municipal deste ano é de R$ 2 bilhões. Além disso, os partidos contam com receitas para bancar despesas inerentes ao seu funcionamento, que formam o Fundo Partidário, de cerca de R$ 1 bilhão.
O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal, afirmou, em sua decisão, que “a manutenção de fundos partidários e eleitorais incólumes, à disposição de partidos políticos, ainda que no interesse da cidadania, se afigura contrária à moralidade pública, aos princípios da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e, ainda, ao propósito de construção de uma sociedade solidária”.
O magistrado afirmou ainda que "dos sacrifícios que se exigem de toda a nação não podem ser poupados apenas alguns, justamente os mais poderosos, que controlam, inclusive, o orçamento da União". A ação foi movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira e tem como réus a União Federal, o presidente Jair Bolsonaro, e o presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).
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