O Ministério Público em Surubim recomendou às Prefeituras de Casinhas, Surubim e Vertente do Lério a não realizarem despesas referente às festividades Juninas com recursos públicos. A recomendação foi expedida pela Doutora Promotora Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, promotora de justiça, titular da primeira promotoria da comarca de Surubim.
De acordo com a recomendação nº 02/2022, orienta a estes Munícipios, a não realizarem as festividades juninas com recursos público dos referidos Municípios, enquanto a folha de pessoal estiver em atraso, inclusive nos casos em que a folha tenha atingido apenas parcela dos servidores municipais ou em prejuízo da implantação das políticas públicas essenciais.
A promotora chama a atenção dos prefeitos, no tocante a adotarem providências necessárias para dá fiel cumprimento ao que rege a lei, afixando placa informativa sobre o evento durante todo o período de duração do mesmo, no município, de forma a viabilizar o direito difuso de acesso a informação, alinhando-se, as diretrizes do princípio da publicidade e transferência na gestão pública.
Os Municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com carência financeira, se impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos públicos na satisfação das necessidades mais prementes da população.
Com a aproximação das festas juninas, havendo informações não raro de que são contratados artistas a "preço de ouro", contratações estas que oneram demais o erário, sem contar o detrimento às contratações de artistas da terra, ou a eventual possibilidade de superfaturamento.
Os membros das comissões de licitação dos municípios de Vertente do Lério, Surubim e Casinhas, devem observar a Lei de Licitação, abstendo-se de dispensar licitação no caso de empresa intermediadora na contratação de artistas, observando as hipóteses leais de dispensa e inexigibilidade de licitação e suas condições, com a devida exclusividade do empresário, não só para o dia, sendo exiginda ainda prestação de contas da empresa contratada, com o detalhamento necessário dos custos do contrato.
Os prefeitos também precisam oficiar a promotoria de justiça, informando o acatamento da recomendação número 002/2022/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal , c/c a Lei 7.347/85 - Lei de ação civil pública - cabe ao administrador só realizar despesas que estejam no orçamento.
A promotoria orienta que realizarem festividades em parceria coma iniciativa privada para contratação de artistas, de forma que seja realizado o gasto mínimo com recursos público.
O administrador de qualquer nível ou hierarquia, pela força do artigo 4º da Lei da improbidade administrativa (Lei Federal ordinária 8.429/92, deve respeitar e fazer o princípio da moralidade administrativa , sob pena de sofrer as sanções da referida lei.
No que diz respeito as festividades juninas com recursos público, o artigo 1º da Lei Estadual nº 15.818/16 disciplina todos os shows realizados em Pernambuco, envolvendo recursos públicos de qualquer origem, devem conter placa com os dados referentes à realização do evento discriminando obrigatoriamente:
I - Nome de cada atração contratada e o respectivo valor;
II - nome da empresa responsável pela estrutura de palco e o valor;
III- nome da empresa contratada pelo equipamento de som e o valor;
IV - origem dos recursos para as contratações.
A placa deverá ser colocada em local visível com 3 metros de largura e 2 metros de altura. durante toda a realização do show.
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