quinta-feira, 2 de abril de 2020

Prazo para filiação de partidos para eleições 2020 será mantido em 4 de abril

Decisão é manter a data-limite para quem quiser se candidatar as eleições municipais neste ano

Ministra do TSE Rosa Weber descartou ampliar prazo de filiação
OPlenário da Corte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai manter a data-limite de 4 de abril para filiação a um partido político para concorrer às eleições municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal. 
A resposta é da presidente do TSE, ministra Rosa Weber diante do questionamento enviado à Presidência  via ofício pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO). De acordo com a ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Oprazo, segundo ela, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo. A decisão foi unânime.

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