quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Órgão do Governo do Estado denuncia o Prefeito João Lira ao Ministério Público de Pernambuco.

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Fiscalização Federal chega em Bom Jardim - PE

Eu Lenison do Posto como vereador do município, fiz varias denúncias aos órgãos do Governo, contra os absurdos cometidos do Prefeito João Lira, que mandou demolir o Prédio da Antiga Estação Ferroviária do Trem, hoje atual prédio da Secretaria Municipal de Educação de Bom Jardim - PE

Prefeito de Bom Jardim João Lira é denunciado ao Ministério Público através da FUNDARPE - Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural do Governo do Estado de Pernambuco.

FUNDARPE - GGPPCULT​ - FUNDARPE - Gerência Geral de Preservação do Patrimônio Cultural

Notificação nº 1 (4352486) - GGPPC Recife, 03 de dezembro de 2019

Exmo. Senhor
JOÃO FRANCISCO DE LIRA

Prefeito de Bom Jardim
Praça XIX de julho, s/n – Centro.
57730-000 – Bom Jardim – PE.

Assunto: Denúncia de demolição do Patrimônio ferroviário de Bom Jardim

Senhor prefeito,

Através de denúncia feita por e mail, fomos informados da demolição de bens integrantes do Patrimônio Ferroviário de Pernambuco que se encontra em Processo de Tombamento pelo Estado conforme Edital publicado no Diário Oficial do dia 25 de outubro de 2006.
Consta da denúncia a demolição de elementos fundamentais ao patrimônio ferroviário deste município, a exemplo da antiga Estação, do Armazém e do Dique.
Diante do exposto, solicitamos que essa Prefeitura averigue a veracidade da denúncia e, caso constatadas as irregularidades, proceda ao EMBARGO das obras em curso até que sejam apresentados os projetos arquitetônicos para análise e aprovação da Fundarpe e posterior licenciamento dessa Prefeitura Municipal.

Um EMBARGO como prerrogativa para a preservação de um bem tombado encontra guarida nos dispositivos legais vigentes, art. 216 da CF/88, art 197 da CEP/89, art. 17 do DL Federal nº 25/1937, art. 9º, VI da Lei nº 7.970/79 e art. 25 do Decreto nº 6.239/80 ambas as normas estaduais, além do prescrito na Lei Federal nº 9.605/1988 quanto ao Patrimônio Cultural, e legislações específicas aplicáveis à matéria, referente às responsabilidades civil e administrativa.
Via deste documento, concomitantemente, será encaminhada ao representante do Ministério Público do Estado nesse Município – para que tomem conhecimento e adotem medidas pertinentes à matéria.
No aguardo das deliberações, esta Fundação se põe à disposição para tratativas sobre a questão no que for solicitada.

Atenciosamente

Célia Campos
Gerente Geral de Preservação do Patrimônio Cultural
Mat. 98907-0
Augusto Eugenio Paashaus Neto
AJE/ Fundarpe.
OAB/PE nº 6.657 - D

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