O Governo de Pernambuco prorrogou, nesta quinta-feira, a reabertura do comércio considerado não essencial por mais 15 dias com o objetivo de manter o isolamento social e conter a disseminação do coronavírus no estado. A medida fica válida até o próximo dia 15 de maio, quando será reavaliada para analisar a manutenção do fechamento ou a liberação gradual das atividades. Porém, o novo decreto permite o funcionamento das lojas de material de informática, através de delivery ou como ponto de coleta. Além disso, os serviços de assistência técnica de eletrodomésticos e equipamentos de informática também estão liberados.
O primeiro decreto relacionado ao comércio de Pernambuco foi anunciado no dia 20 de março e passou a valer dois dias depois. Esta é a segunda vez que as medidas são prorrogadas, já que o governo do estado havia adiado a reabertura pela primeira vez no dia 17 de abril.
O comércio considerado essencial continua com as atividades liberadas para funcionamento. Estão incluídos neste grupo farmácias, supermercados, mercadinhos, padarias, casas de ração animal, depósitos de água e gás, bancos, casas lotéricas e postos de combustível, levando em consideração o cumprimento das regras adotadas para cada um. Também seguem funcionando hospitais e serviços de abastecimento de água, gás, energia e internet. A liberação ainda engloba oficinas mecânicas, lojas de assistência técnica, lojas de defensivo e insumos agrícolas, lavanderias, serviços urgentes de manutenção predial e prevenção de incêndio, atividades decorrentes de contratos de obras particulares que estejam relacionadas à situação de emergência e atividades prestadas por concessionários de serviços públicos.
A suspensão das atividades dos shoppings, bares e restaurantes foi a primeira a acontecer, com anúncio realizado no dia 19 de março e começando a valer dois dias depois. Porém, os serviços de delivery de alimentação são permitidos em todo o estado.
Supermercados, bancos e casas lotéricas devem atender a regras específicas e mais rígidas adotadas pelas prefeituras do Recife e de Olinda. Os supermercados devem limitar a 50% a capacidade a entrada de pessoas nos estabelecimentos, além de só poder usar um terço do estacionamento, ter uma pessoa por veículo e só entrar uma pessoa por família na loja. As unidades devem disponibilizar álcool em gel a 70 na entrada e nos caixas. Já nos bancos e casas lotéricas a determinação é que as instituições devem controlar as filas dentro e também na área externa, para que o distanciamento de um metro entre as pessoas seja cumprido.