Eduardo Crucho, professor do curso de Direito do UniFavip e ex-diretor geral do Procon, elenca alguns direitos básicos que fazem parte do dia a dia do consumidor
No dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. Data celebrada desde 1983 e, a cada ano, traz diversas promoções para consumidores de várias partes do mundo. Mas em meio ao “oba-oba” dessas ofertas, é preciso ter cautela e ficar atento aos direitos do consumidor, contidos no CDC – Código de Defesa do Consumidor, que existe no Brasil desde 1990 e é considerado um dos melhores do mundo.
O CDC brasileiro foi criado com objetivo de estabelecer princípios básicos como proteção da vida, da saúde, da segurança e da educação relacionados ao consumo, visando determinar normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Para ajudar o consumidor a garantir a boa-fé nas relações de consumo, o professor do curso de direito do UniFavip, Eduardo Crucho, que é especialista em Direito do Consumidor e ex-diretor Geral Procon de Jaboatão dos Guararapes, elencou alguns direitos básicos que fazem parte do dia a dia das pessoas de um modo geral, confira:
1. Preços abusivos de alimentos
Se você perceber um aumento abusivo referente a um produto alimentício, denuncie ao Procon. Uma vez que, com a pandemia, muitos comerciantes começaram a praticar preços extorsivos.
2. Proteção contratual do Consumidor e planos de saúde
O que fazer diante de uma cláusula contratual de consumo abusiva? Entre em contato com a administradora e, caso não consiga solucionar o problema, você deve comparecer ao juizado especial cível.
3. Estatuto do idoso e direito do consumidor
A pandemia da covid-19 trouxe vários problemas bancários para o consumidor idoso: fraudes/ empréstimos consignados não solicitados. Nestes casos, recomendamos acionar o Procon / Defensoria pública para que o idoso tenha seus direitos garantidos
4. Pandemia e direito à informação pela família do paciente internado
Como agir para obter informações sobre a situação hospitalar referente ao paciente internado por covid-19: você deve procurar a direção do hospital. Caso não tenha êxito, deverá entrar na justiça e pedir uma liminar que obrigue o médico a prestar esclarecimentos.
5. Publicidade enganosa e empréstimos
A publicidade enganosa que omite algum dado essencial de contratos de empréstimos está sujeita a providências cabíveis. Quando for prejudicado por uma oferta enganosa, tirar fotos, guardar panfletos e prestar uma queixa no Procon.
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