bares e restaurantes;
shoppings e galerias comerciais;
óticas;
salas de cinema e teatros;
academias;
salão de beleza e similares;
comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho;
escolas e universidades (públicas e privadas);
clubes sociais , esportivos e agremiações;
práticas e competições esportivas;
praias, parques e praças;
ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais.
Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais:
supermercados;
padarias;
farmácias;
postos de combustíveis;
petshop; clínicas, ambulatórios e similares;
bancos e lotéricas;
transporte público;
indústrias, atacado e termoelétricas;
construção civil;
material de construção;
materiais e equipamentos de informática;
lojas de materiais e equipamentos agrícolas;
oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.
Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.
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