segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Candidato a vereador que tiver menos de 10% do quociente eleitoral não se elegerá


Partidos e candidatos a vereador, nas eleições deste ano, não atentaram para as novas regras eleitorais aprovadas pelo Congresso Nacional e que estão em vigor. A desatenção pode prejudicar o desempenho e ser uma grande frustração para cada um deles.
As novas regras eleitorais estabelecem que, para se eleger vereador, um candidato tem que ter pelo menos 10 por cento de votos do quociente eleitoral.
Por exemplo: em Carpina, o quociente eleitoral deve ficar em torno de 2.800 votos. Isso significa que, qualquer candidato que tiver menos de 280 votos já está fora da disputa. Ou seja, ele sequer participa das chamadas sobras da coligação.
Um outro exemplo: alguns partidos, de forma equivocada, estão fazendo contas incorretas para os seus candidatos. Esses partidos dizem o seguinte: “Nossa legenda tem 26 candidatos. Se cada candidato obtiver 200 votos, elegeremos dois vereadores, sendo um de forma direta e outro pelas sobras”.
Pois bem: estão equivocados. Pelas novas regras, eles não elegeriam nenhum vereador, uma vez que nenhum deles teria atingido 10 por cento dos votos. Agora, se um dos candidatos ultrapassar o piso de 280 votos, este seria o eleito.
Portanto, um partido que tiver 3 mil votos corre o risco de não eleger nenhum vereador ou eleger apenas aqueles que ultrapassarem a linha de corte de 280 votos. A primeira consequência destas novas regras será a grande quantidade de desistência de candidatos.
As chamadas “chapinhas terão” imensa dificuldade para eleger vereadores porque, nesses partidos, a maioria dos candidatos não atinge a linha de corte de 280 votos.
 http://giro.matanorte.com/politica/candidato-vereador-que-tiver-menos-de-10-do-quociente-eleitoral-nao-se-elegera/

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