quinta-feira, 16 de abril de 2015

TJPE determina suspensão de greve de professores em Pernambuco

TJPE determina suspensão de greve de professores em Pernambuco

Liminar determina suspensão da greve dos professores em PE
Decisão do desembargador Jovaldo Nunes atendeu a pedido do governo.
Sindicato da categoria informou que vai recorrer assim que for notificado.
Do G1 PE

Liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determina a suspensão da greve dos professores da rede estadual deflagrada na última sexta (10). A decisão do desembargador Jovaldo Nunes, divulgada nesta quarta (15), também obriga o imediato retorno dos profissionais às atividades sob pena de multa diária de R$ 30 mil. O magistrado atendeu a um pedido do Executivo Estadual contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe). Procurado pela reportagem, o presidente do Sintepe, Fernando Melo, informou que a entidade vai recorrer assim que for notificada oficialmente pelo Judiciário.

Os docentes reivindicam aumento de 13,01% para toda a categoria, formada por quase 50 mil profissionais. A proposta do governo estadual é aumentar o salário dos docentes com ensino médio (antigo magistério), o que corresponde a 10% da categoria. No pedido enviado ao TJPE, o Executivo Estadual diz que "editou a Lei Estadual nº 15.465 (de 08/04/2015) concedendo o reajuste apenas aos professores do magistério estadual e não aos professores com licenciatura plena pelo fato de esses últimos já receberem remuneração compatível com o valor do piso nacional salarial (fixado em R$ 1.917,78)".

Em nota, a assessoria de imprensa do TJPE destacou trecho da decisão do desembargador, que afirma existirem indícios de ilegalidade/abusividade na paralisação. "Verifico sem prejuízo de ulterior reexame da questão por este relator ou pelo colegiado (Corte Especial) existirem indícios de ilegalidade/abusividade no movimento paredista deflagrado pelo sindicato réu (agindo em substituição processual aos professores da rede pública estadual de ensino), na medida em que, aparentemente, o Estado de Pernambuco cumpriu com o disposto na Lei Federal nº 11.738/2008 no sentido de estabelecer o piso salarial de todos os professores da rede pública estadual no valor de R$ 1.917,78, indo, assim, ao encontro das determinações constantes da referida legislação federal".

O comunicado do TJPE acrescenta que, na decisão, o desembargador ressalta que "a suposta ilegalidade do movimento paredista (que será analisada quando do julgamento do mérito da ação) também residiria no fato de a greve ter sido deflagrada por tempo indeterminado, bem como pelo fato de o sindicato réu não ter avisado previamente ao Governo do Estado de que deflagraria o presente movimento, além de ter havido interrupção total do serviço essencial do magistério, desconsiderando, assim, a essencialidade do serviço público da educação."
Os professores voltam a se reunir em assembleia na próxima sexta-feira (17), no Centro de Convenções, no Grande Recife, para avaliar os rumos do movimento. Conforme o Sintepe, 70% das escolas ficaram sem atividades nesta quarta. Já a Secretaria Estadual de Educação diz que 51% das unidades de ensino foram afetadas. O levantamento foi feito com base nas aulas do turno da manhã.

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