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quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Extintor de incêndio deixa de ser obrigatório em veículos de passeio, utilitários e triciclos
Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou o uso do extintor de incêndio opcional nos veículos que circulam no país. A medida é válida para utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A norma foi definida nesta quinta-feira em reunião entre os membros do Conselho e passa a valer após três meses de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos.
De acordo com o Contran, o equipamento de segurança permanece obrigatório para todos os veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
A obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. Ainda segundo o Contran, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. Durante os encontros, a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, o equivalente a 3%.
O Departamento Nacional de Trânsito também constatou que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e revestimentos, entre outras.
Extintores
Os equipamentos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação e, ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.
O que diz a lei?
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
DO DIÁRIO DE PERNAMBUCO
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