terça-feira, 22 de setembro de 2015

Prefeito de Orobó obrigado a fazer concurso público no prazo de 90 dias


Estamos de posse da decisão do processo, e é com muita alegria que nós do PSDB Orobó, noticiamos a todos que a Exma. Sra. Juíza de Direito, Nahiane Ramalho de Matos, concedeu a tutela antecipada e determinou que o Prefeito de Orobó, realize abertura de concurso público no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento. Em breve detalharemos o processo.
do casinhas agreste 

Nenhum comentário:

Postar um comentário