segunda-feira, 12 de setembro de 2016

CRIAR PERFIL FALSO NO FACEBOOK E ATACAR CANDIDATO NA ELEIÇÃO PODE GERAR PRISÃO E MULTA DE R$ 100 MIL


A liminar da Justiça Eleitoral que decidiu pela retirada de sete perfis falsos no Facebook, expõe uma ferramenta usada por militantes ligados a determinados candidatos para atacar seus adversários, principalmente durante o período de propaganda eleitoral. Todavia, a criação dos fakes pode acarretar, para o responsável, penas de até dois anos de prisão e multas que podem ultrapassar R$ 100 mil.

O secretário de judiciário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Hardy Waldschmidt, explica o que é permitido nesse período de campanha. “A propaganda é permitida, de acordo com a Lei no 12.034/2009, no site do candidato, partido ou coligação, por meio de mensagem eletrônica, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural” diz.

Apesar de ser uma prática que nasceu com o advento da internet, os crimes virtuais, bem como a penalidades para eles, estão previstos no Código Eleitoral, e estão elencando nos artigos 323 a 326.
Para a legislação em questão, “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”, está sujeito a detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa (cada dia multa é estipulada pelo juiz, e não pode ser inferior a R$ 24, nem superior a R$ 724).
O cidadão que “caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”, pode pegar de seis meses a dois anos de prisão e pagamento de 10 a 40 dias-multa.
Os artigos 325 e 326, preceituam que tanto “Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”, quanto injuriar alguém ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, são práticas sujeitas a detenção de três meses a um ano, e multa que pode chegar a
R$ 43 mil.
Denúncias – A presidente da comissão especial de acompanhamento eleitoral da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso do Sul), Nilmare Daniele Irala, explica que a entidade também vai fiscalizar a prática. “É importante destacar que nós garantimos o anonimato, mas não receberemos denúncias anônimas. O cidadão que entrar em contato conosco para denunciar essa prática precisa encaminhar junto provas da irregularidade, como imagens, áudios ou vídeos. De posse disso e constatada a irregularidade, vamos acionar as autoridade competentes e acompanhar o desenrolar do processo”, explica a advogada.
Para a representante da OAB/MS, a Polícia Federal, que será acionada pela comissão em caso de flagrante de irregularidade eleitorais, possui ferramentas para identificar os autores desse crime. Quem quiser denunciar alguma irregularidade pode acionar tanto a Ordem dos Advogados quanto o próprio TRE.

http://www.campograndenews.com.br/politica/criar-fakes-no-facebook-podem-gerar-prisao-e-multa-de-rs-100-

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